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Flávia Marques
Comentário ·
há 11 anos
Pensão Alimentícia deve incidir sobre as férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias
Leão Advogados Associados
·
há 11 anos
Prezado, gostaria apenas de esclarecer um ponto. No caso de acordo em audiência, em que as partes pactuaram tão somente a incidência da pensão alimentícia de percentual das férias. Como fica em caso de pedido de demissão do alimentante as verbas rescisórias? Nesse caso terá direito sobre elas o alimentando, ainda que sobre isso nada tenha sido acordado no processo?
Desde já agradeço e parabéns pelo artigo.
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Flávia Marques
Comentário ·
há 11 anos
Conta-corrente gratuita é um direito dos brasileiros. Saiba como fazer a sua
Izabela Gonçalves
·
há 11 anos
Essas informações precisam ser divulgadas, por isso parabéns pelo artigo.
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Flávia Marques
Comentário ·
há 11 anos
Advogado, cobre! Você não faz fotossíntese
Amanda Cunha Advogada e Consultora
·
há 11 anos
Excelente artigo. Acredito fielmente que temos que nos mobilizar mais para conscientizar os cidadãos que os honorários são nosso salário e que nenhum trabalhador deveria ser compelido a trabalhar de graça.
Precisamos nos valorizar enquanto profissionais.
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Luiz Carlos Ginuario Ferreira
Comentário ·
há 11 anos
O roubador de calcinhas (ou para fugir do juridiquês)
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 11 anos
Li o texto e os comentários. A conclusão a que chego sobre o final da estória baseada na história noticiada pelo jornal citado pelo Sr. Marcos Gomes Lino, é de que a estória termina de forma a provocar dolosamente a multiplicidade de interpretações. Uma das interpretações, e talvez a principal, é a indagação do que é crime para uma sociedade. Neste contexto, o "roubador de calcinhas", a princípio era considerado criminoso, entretanto, com o passar do tempo, deixou-se de considerá-lo criminoso para qualificá-lo com pessoa "romântica", e posteriormente como psicopata.
Na vida real, temos exemplos jurídicos muito citados: (os antigos) crimes de adultério, vadiagem, embriaguez, etc.
Moral da história e da estória: Mesmo que um fato seja típico, só há crime quando o fato produz um dano à vítima, autor tem plena consciência do dano causado e o fato é reprovado pela sociedade onde o fato ocorreu. (Tipicidade formal e material).
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Ricardo Vicente Bastos
Artigo ·
há 11 anos
Atraso na entrega de imóveis: por que alguns julgadores insistem em não conceder as indenizações aos compradores prejudicados?
Acompanhando, recentemente, o julgamento de um recurso numa das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Bahia, causou-me estranheza os argumentos levantados por alguns Desembargadores daquela Corte...
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Josiane Coelho Duarte Gearola
Artigo ·
há 11 anos
Do auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários que gera maiores questionamentos sociais, dúvidas e interpretações equivocadas, levando as pessoas a compreendê-lo de forma desvirtuada da...
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